DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
|
Artigo 86.º
Informações a prestar ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta do ordenante em caso de serviço de iniciação do pagamento |
Quando uma ordem de pagamento seja iniciada através do prestador do serviço de iniciação do pagamento, este prestador disponibiliza ao ordenante e ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta do ordenante a referência da operação de pagamento. |
|
|
|
|
|
|