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  Resol. da AR n.º 48/2008, de 15 de Setembro
  CONVENÇÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA CPLP(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Aprova a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Praia, em 23 de Novembro de 2005
_____________________
  Artigo 16.º
Aplicação no tempo
A presente Convenção aplica-se à execução das condenações transitadas em julgado antes ou depois da sua entrada em vigor.

  Artigo 17.º
Resolução de dúvidas
Os Estados Contratantes procederão a consultas mútuas para a resolução de dúvidas resultantes da aplicação da presente Convenção.

  Artigo 18.º
Assinatura e entrada em vigor
1 - A presente Convenção estará aberta à assinatura dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação, sendo os respectivos instrumentos depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP.
2 - A presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculados à Convenção em conformidade com o disposto no n.º 1.
3 - Para qualquer Estado signatário que vier a expressar posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado à Convenção, esta entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

  Artigo 19.º
Conexão com outras convenções e acordos
1 - A presente Convenção substitui, no que respeita aos Estados aos quais se aplica, as disposições de tratados, convenções ou acordos bilaterais que, entre dois Estados Contratantes, regulem a transferência de pessoas condenadas.
2 - Os Estados Contratantes poderão concluir entre si tratados, convenções ou acordos bilaterais ou multilaterais para completar as disposições da presente Convenção ou para facilitar a aplicação dos princípios nela contidos.

  Artigo 20.º
Denúncia
1 - Qualquer Estado Contratante pode, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção, mediante notificação dirigida ao Secretariado Executivo da CPLP.
2 - A denúncia produzirá efeito no 1.º dia do mês seguinte ao termo do prazo de três meses após a data de recepção da notificação.
3 - Contudo, a presente Convenção continuará a aplicar-se à execução das condenações das pessoas transferidas ao seu abrigo e aos processos de transferência já iniciados nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3.

  Artigo 21.º
Notificações
O Secretariado Executivo da CPLP notificará aos Estados Contratantes, as assinaturas, os depósitos de instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, as datas de entrada em vigor da Convenção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º e qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005, num único exemplar, que ficará depositado junto da CPLP. O Secretário Executivo da CPLP enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados Contratantes.
Pela República de Angola:

Pela República de Moçambique:

Pela República Federativa do Brasil:

Pela República Portuguesa:

Pela República de Cabo Verde:

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

Pela República da Guiné-Bissau:

Pela República Democrática de Timor-Leste:

  ANEXO
Modelo de requerimento de transferência de pessoas condenadas
(artigo 4.º, n.º 1, da Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
Eu, ..., portador do passaporte/bilhete de identidade n.º ..., de ....., de nacionalidade ..., nascido em ..., no dia ....., filho de ... e de ...,
Condenado pelo(a) (autoridade judicial de condenação e número de processo) ..., a cumprir uma pena de ..., no estabelecimento penitenciário de ..., pelo crime de ...,
Solicito, pela presente forma, a minha transferência para ... (Estado) para aí cumprir, junto do meu meio social e familiar de origem, com residência em ..., a parte restante da pena ou medida em que fui condenado.
Mais declaro que o presente requerimento traduz o meu consentimento na referida transferência.
Em ..., em ..... (lugar e data).
(Assinatura).

Dirigido a: (cada Estado completará o modelo com a autoridade e o endereço para onde deverá ser remetido o requerimento)

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