DL n.º 235/92, de 24 de Outubro CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico _____________________ |
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Artigo 22.º
Irrenunciabilidade do direito a férias |
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador. |
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