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  Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF)
_____________________
  Artigo 15.º
Alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro
Os artigos 2.º, 3.º, 5,º, 8.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º e 25.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - O modelo referido no número anterior é divulgado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Artigo 3.º
Formas de apresentação do requerimento de despejo
O requerimento de despejo é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento, adiante designado por BNA, por mandatário ou pelo requerente, através das formas previstas nos artigos seguintes.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) Com recurso à assinatura digital constante do cartão de cidadão, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, juntamente com os documentos que pretende juntar em suporte eletrónico e procedendo à assinatura digital do requerimento no final, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes;
b) Procedendo ao preenchimento do formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, sendo-lhe atribuído no final do preenchimento um número de referência do requerimento, com o qual se deve dirigir, no prazo de 10 dias, a uma secretaria judicial competente para rececionar o requerimento de modo a concluir a apresentação do mesmo, fazendo-se acompanhar da versão em papel dos documentos que devem ser apresentados com o requerimento;
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - São competentes para receber o requerimento de despejo nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 as secretarias judiciais definidas por despacho do diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), disponibilizado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Artigo 8.º
[...]
1 - O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, Multibanco e Homebanking ou junto das entidades bancárias indicadas pela Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., constantes da informação a divulgar por circular conjunta da DGAJ e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), publicada na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 11.º
[...]
1 - [...].
2 - O requerente detentor de cartão do cidadão pode ainda apresentar os requerimentos ou outras peças processuais através do preenchimento e envio de formulários próprios constantes na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 12.º
[...]
O modelo do requerimento de autorização judicial para entrada imediata em domicílio consta da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Artigo 15.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel contém a indicação de ter sido assinada naqueles termos, bem como dos dados necessários para o notificado consultar a versão eletrónica da notificação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Artigo 18.º
[...]
[...]:
a) Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
b) [...].
Artigo 19.º
[...]
1 - O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - As entidades referidas no número anterior podem consultar o título para desocupação do locado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, utilizando para tal os dados referidos no número anterior.
Artigo 25.º
[...]
1 - [...].
2 - A lista referida no número anterior é disponibilizada em página informática de acesso público, nos sítios oficiais da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Notários, e na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.»

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