Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI) _____________________ |
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Artigo 20.º
Produção de efeitos |
1 - A presente portaria produz efeitos desde 5 de Março de 2008.
2 - O disposto no artigo 18.º, na parte em que revoga a forma de pagamento por estampilha, prevista nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, apenas produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008. |
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