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  Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março
    BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI)

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SUMÁRIO
Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI)
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CAPÍTULO IV
Notificações pela secretaria
  Artigo 11.º
Notificações
1 - As notificações a realizar pelo BNI são elaboradas através de sistema informático, com aposição de assinatura electrónica.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura electrónica:
a) Certificados de assinatura electrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
b) Certificados de assinatura electrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
3 - Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel leva aposta a reprodução mecânica da assinatura autógrafa, bem como a indicação de ter sido assinada naqueles termos.

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