Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI) _____________________ |
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Artigo 10.º
Prazo para pagamento |
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, o prazo para realização do pagamento por sistema electrónico de pagamento é de um ano. |
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