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  Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março
    BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI)

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SUMÁRIO
Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI)
_____________________
  Artigo 4.º
Secretarias de Lisboa e Porto
1 - As actuais secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto, criadas pela Portaria n.º 433/99, de 16 de Junho, são extintas, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria.
2 - As secretarias referidas no número anterior mantêm-se como as secretarias competentes para a recepção dos requerimentos de injunção das comarcas de Lisboa e do Porto, respectivamente, até ao dia 31 de Maio de 2008.

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