DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 145.º
Direito subsidiário |
Em tudo que não se encontrar regulado no presente Código aplica-se, sucessivamente e com as devidas adaptações:
a) O estatuto das instituições particulares de solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, e legislação complementar;
b) O Código Civil;
c) O disposto na legislação aplicável aos regimes complementares de iniciativa coletiva e individual e, na ausência desta, o disposto na lei que regula os fundos de pensões, em matéria de gestão de ativos das associações mutualistas. |
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