DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 144.º
Regimes especiais das instalações e serviços dependentes |
O disposto no presente Código não prejudica a aplicação dos regimes especiais a que estejam sujeitos as instalações, equipamentos e serviços dependentes das associações mutualistas, bem como a aplicação da legislação própria, designadamente no que respeita ao licenciamento e atividade, respeitante às caixas económicas, à atividade de farmácia, funerária, ou a todas as atividades, equipamentos e serviços de apoio social. |
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