DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 134.º
Comissão provisória de gestão |
1 - A comissão provisória de gestão a que se refere o artigo anterior é constituída, de preferência por associados e tem a competência do conselho de administração.
2 - O mandato da comissão provisória de gestão tem a duração de um ano, prorrogável até três anos.
3 - Antes do termo das suas funções, a comissão provisória de gestão deve convocar a assembleia geral para eleger o novo conselho de administração, nos termos estatutários. |
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