DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 132.º
Destituição judicial do conselho de administração |
O membro do Governo responsável pela área da segurança social pode pedir judicialmente a destituição do conselho de administração:
a) Quando o programa previsto no artigo anterior não for apresentado, não for aprovado pela tutela por inadequação ao restabelecimento da legalidade ou do equilíbrio financeiro, ou não forem atingidos os objetivos programados;
b) Quando se verifiquem graves irregularidades no funcionamento da associação ou dificuldades financeiras que obstem à efetivação dos direitos dos associados. |
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