DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 131.º
Saneamento de irregularidades ou de desequilíbrios financeiros |
Salvo quanto às associações mutualistas sujeitas ao regime de supervisão financeira previsto na secção iii do presente capítulo, quando o funcionamento de uma associação mutualista não se conformar com as disposições do presente Código ou dos respetivos estatutos ou comprometer o seu equilíbrio financeiro, o membro do Governo responsável pela área da segurança social deve determinar ao conselho de administração que apresente um programa adequado ao restabelecimento da legalidade e do equilíbrio financeiro. |
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