DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 129.º
Âmbito da tutela das modalidades de benefícios |
No que respeita às modalidades de benefícios regulamentares, ficam sujeitas a tutela as associações mutualistas que prossigam:
a) Modalidades de benefícios de segurança social quando não se encontrem preenchidos os critérios determinantes da sujeição dos mesmos a supervisão pela entidade competente, nos termos do presente código, ou sejam geridas em repartição;
b) Modalidades de benefícios fúnebres quando sejam geridos em repartição;
c) Modalidades de benefícios não previstas no número anterior, nomeadamente as modalidades de saúde relativas à prestação de cuidados de saúde preventiva, curativa e de reabilitação, cuidados continuados e paliativos e assistência medicamentosa e nos produtos de apoio, bem como de solidariedade e apoio social dos seus associados e familiares. |
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