DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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SECÇÃO II
Tutela
| Artigo 128.º
Objetivos da tutela |
A ação tutelar sobre as associações mutualistas tem por objetivo a:
a) Garantia do cumprimento da lei;
b) Promoção da compatibilização dos fins e atividades das associações mutualistas com os fins legalmente estabelecidos;
c) Defesa dos interesses dos associados;
d) Verificação da gestão técnica e financeira das associações, tendo em vista a sua sustentabilidade económica e financeira e a adequação e defesa dos interesses dos associados. |
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