DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 124.º
Liquidação e partilha |
A liquidação e a partilha dos bens de uma associação dissolvida é efetuada nos termos da lei geral, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. |
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