DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 123.º
Poderes da comissão liquidatária |
1 - Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e necessários à liquidação do património social e à ultimação dos negócios pendentes.
2 - Pelas obrigações que membros do conselho de administração ou os administradores liquidatários contraírem a associação só responde se à extinção não tiver sido dada a devida publicidade. |
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