DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 122.º
Efeitos da extinção |
1 - Uma vez deliberada ou declarada a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da sua liquidação, para a qual é constituída uma comissão liquidatária.
2 - A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada pelo tribunal, de preferência entre os associados. |
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