DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 121.º
Sucessão das associações |
1 - As associações mutualistas para as quais reverta o património das associações extintas por efeito de integração, fusão ou cisão integral sucedem-lhes nos direitos e obrigações, mas só respondem pelo pagamento das dívidas até ao valor dos bens que lhes tenham sido atribuídos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o valor dos bens é auditado por auditor independente.
3 - Nenhuma associação é obrigada a receber sem a sua concordância bens provenientes de outra que tenha sido extinta. |
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