DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 120.º
Extinção por decisão do membro do Governo responsável pela área da segurança social |
A circunstância de falecimento ou de desaparecimento de todos os associados é anunciada pelo ministério da tutela, através de aviso publicado nos dois jornais de maior circulação na área da sede da associação, considerando-se a associação extinta se, nos 30 dias subsequentes à publicação do aviso, não for comunicado qualquer facto que obste à extinção. |
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