DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
|
Artigo 104.º
Voto |
1 - Gozam de direito de voto os associados, maiores, capazes com, no mínimo, um ano de vida associativa.
2 - Enquanto não tiver decorrido um ano sobre a data da constituição da associação mutualista, gozam de direito de voto todos os associados fundadores.
3 - Cada associado tem direito a um voto. |
|
|
|
|
|
|