DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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SECÇÃO II
Processo eleitoral
| Artigo 102.º
Eleição |
1 - As propostas de candidatura à eleição dos membros dos órgãos sociais devem ser subscritas por um grupo mínimo de 300 ou 10 /prct. dos associados, consoante o valor menor, salvo se os estatutos dispuserem em sentido diferente.
2 - Os estatutos podem prever a apresentação de candidaturas em listas autónomas para cada um dos órgãos sociais.
3 - Nas situações previstas no número anterior, os membros dos órgãos sociais são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, com exceção do conselho de administração que é eleito com base na lista que obtiver maior número de votos. |
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