DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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SECÇÃO VII
Conselho geral
| Artigo 99.º
Composição e competências |
1 - Ao conselho geral, quando exista, compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre as matérias previstas nos estatutos e as que lhes forem solicitadas pelos restantes órgãos sociais.
2 - A composição e forma de designação dos membros do conselho geral é prevista nos respetivos estatutos. |
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