DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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SECÇÃO VI
Conselho fiscal
| Artigo 97.º
Composição e funcionamento |
1 - O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de membros, um dos quais preside.
2 - Os membros do conselho fiscal estão sujeitos, em qualquer caso, ao cumprimento dos requisitos de idoneidade estabelecidos no artigo 100.º
3 - O conselho fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
4 - Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros dos órgãos sociais, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente do conselho fiscal. |
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