DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 94.º
Competências |
Sem prejuízo de outras competências conferidas pelos estatutos, compete ao conselho de administração administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Admitir os associados;
b) Deliberar sobre a efetivação dos direitos dos beneficiários;
c) Elaborar o relatório anual e as contas do exercício;
d) Elaborar o programa de ação e o orçamento;
e) Promover a elaboração do balanço técnico;
f) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
g) Gerir os recursos humanos da associação;
h) Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais e agências ou dependências;
i) Representar a associação em juízo e fora dele;
j) Promover ações de cooperação e celebrar os respetivos acordos, com vista à prossecução e desenvolvimento dos fins da associação;
k) Aprovar os regulamentos de funcionamento;
l) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações da assembleia geral, da assembleia de representantes e do conselho geral, caso existam. |
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