DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 91.º
Mandato dos membros da assembleia de representantes |
1 - O mandato dos membros da assembleia de representantes é de quatro anos, renovável, não podendo exceder 12 anos consecutivos.
2 - O mandato dos membros da assembleia de representantes é coincidente, salvo se os estatutos dispuserem diferentemente.
3 - Em caso de impedimento definitivo do exercício de funções de qualquer dos membros da assembleia de representantes é chamado a preencher a vaga o candidato inscrito, ainda que como suplente, na mesma lista pela qual foi eleito o titular a substituir e pela respetiva ordem. |
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