DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 90.º
Competências da assembleia de representantes |
1 - Compete à assembleia de representantes o exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 77.º, com exceção das previstas nas alíneas a), c), n), o) e p).
2 - As deliberações relativas às competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º são, em qualquer caso, sujeitas a homologação pela assembleia geral. |
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