Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto
    CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 36/2021, de 14/06
   - DL n.º 37/2019, de 15/03
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 36/2021, de 14/06)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2019, de 15/03)
     - 1ª versão (DL n.º 59/2018, de 02/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Código das Associações Mutualistas
_____________________
  Artigo 88.º
Competência
1 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de atas e assinar os termos de abertura e encerramento, quando os mesmos existam;
c) Dar posse aos titulares dos órgãos e cargos associativos;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Verificar o cumprimento dos requisitos de idoneidade dos candidatos, bem como dos titulares dos órgãos associativos durante todo o período de exercício do mandato;
f) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
g) Participar às entidades competentes a cessação do mandato dos titulares dos órgãos associativos nos termos do n.º 3 do artigo 101.º;
h) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
i) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou pelas deliberações da assembleia geral;
j) Promover e assegurar a realização de todos os atos necessários à realização do ato eleitoral.
2 - Compete especialmente aos secretários:
a) Lavrar as atas e emitir as respetivas certidões;
b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento;
c) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
d) Coadjuvar o presidente na realização dos atos necessários ao processo eleitoral.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa