DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 88.º
Competência |
1 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de atas e assinar os termos de abertura e encerramento, quando os mesmos existam;
c) Dar posse aos titulares dos órgãos e cargos associativos;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Verificar o cumprimento dos requisitos de idoneidade dos candidatos, bem como dos titulares dos órgãos associativos durante todo o período de exercício do mandato;
f) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
g) Participar às entidades competentes a cessação do mandato dos titulares dos órgãos associativos nos termos do n.º 3 do artigo 101.º;
h) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
i) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou pelas deliberações da assembleia geral;
j) Promover e assegurar a realização de todos os atos necessários à realização do ato eleitoral.
2 - Compete especialmente aos secretários:
a) Lavrar as atas e emitir as respetivas certidões;
b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento;
c) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
d) Coadjuvar o presidente na realização dos atos necessários ao processo eleitoral. |
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