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  DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto
    CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 36/2021, de 14/06
   - DL n.º 37/2019, de 15/03
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 36/2021, de 14/06)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2019, de 15/03)
     - 1ª versão (DL n.º 59/2018, de 02/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Código das Associações Mutualistas
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  Artigo 83.º
Nomeação de comissão provisória de gestão pelo tribunal
Se a assembleia geral convocada nos termos do artigo anterior, para eleger ou preencher vagas em órgãos associativos, se não realizar na data ou no prazo que lhe tenham sido marcados, ou se dessa assembleia não resultar a eleição de membros para os órgãos associativos que permita o funcionamento regular da associação, o tribunal pode nomear, a requerimento de qualquer associado ou do Ministério Público, uma comissão provisória de gestão, com a composição, competências e duração estabelecidas no artigo 134.º

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