DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Órgãos das associações mutualistas
| Artigo 75.º
Órgãos associativos |
1 - São órgãos das associações mutualistas:
a) A assembleia geral;
b) O conselho de administração;
c) O conselho fiscal.
2 - Salvo no caso de agrupamentos de associações, os estatutos podem prever a existência de uma assembleia de representantes ou de um conselho geral, com as competências previstas no presente Código, ou a existência de outros órgãos consultivos cujas competências devem respeitar as reservadas por lei para os órgãos referidos no número anterior.
3 - As associações mutualistas com 100.000 ou mais associados possuem obrigatoriamente, para além dos órgãos referidos no n.º 1, uma assembleia de representantes. |
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