DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 71.º
Depósitos de valores |
Os valores mobiliários referidos no artigo 66.º, quando revestirem a forma titulada, são depositados em instituições de crédito estabelecidas em território nacional. |
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