DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 69.º
Adequação entre os ativos e as responsabilidades |
As associações mutualistas devem assegurar que os ativos afetos aos fundos permanentes e aos fundos próprios são adequados às responsabilidades decorrentes do esquema de benefícios de cada modalidade associativa prosseguida, devendo para o efeito ter em conta, nomeadamente:
a) A natureza dos benefícios previstos;
b) O horizonte temporal das responsabilidades;
c) A política de investimentos estabelecida e os riscos a que os ativos financeiros estão sujeitos;
d) O nível de financiamento das responsabilidades. |
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