DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 64.º
Aplicação dos excedentes técnicos |
Sempre que o fundo permanente relativo a uma modalidade exceder em pelo menos 10 /prct. o valor das respetivas reservas matemáticas, uma percentagem do excesso pode ser destinado à melhoria dos benefícios ou a redução de quotas. |
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