DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 44.º
Autonomia financeira das modalidades |
1 - Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias.
2 - No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever. |
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