DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 36.º
Subscrição |
1 - A subscrição nas modalidades que exijam avaliação da situação clínica do candidato é condicionada, nos termos dos estatutos ou dos regulamentos de benefícios, a parecer médico, por exame direto ou através do preenchimento de questionário clínico.
2 - Quando houver lugar a exame médico, podem ser utilizados, mediante acordo, serviços de saúde públicos ou privados ou os serviços médicos de qualquer associação mutualista. |
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