DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 23.º
Ato de constituição |
1 - O ato de constituição de uma associação mutualista está sujeito a escritura pública, da qual deve constar a denominação, os fins e a sede da instituição.
2 - Em anexo devem igualmente constar:
a) Os estatutos da associação;
b) O parecer previsto no n.º 2 do artigo anterior.
3 - As associações mutualistas adquirem personalidade jurídica no ato da constituição.
4 - No ato de constituição das associações mutualistas de âmbito socioprofissional podem também intervir as entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º |
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