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  DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto
    CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 36/2021, de 14/06
   - DL n.º 37/2019, de 15/03
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 36/2021, de 14/06)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2019, de 15/03)
     - 1ª versão (DL n.º 59/2018, de 02/08)
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SUMÁRIO
Aprova o Código das Associações Mutualistas
_____________________
  Artigo 14.º
Princípio da solidariedade
1 - Os associados são responsáveis coletivamente pela realização dos fins da associação mutualista.
2 - O princípio da solidariedade concretiza-se através da mutualização de riscos sociais pelos associados mediante a subscrição de modalidades de benefícios e pela atribuição de prestações aos beneficiários aquando da verificação das eventualidades cobertas.
3 - O valor das quotas de cada modalidade deve ser justo e adequado ao valor das prestações a conceder.

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