DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
|
Artigo 13.º
Princípio da independência e autonomia |
As associações mutualistas são independentes, na sua gestão e funcionamento, em relação ao Estado e a outras entidades públicas, sem prejuízo do exercício da tutela, da supervisão, ou do licenciamento de atividades e equipamentos. |
|
|
|
|
|
|