DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 6.º
Associações de âmbito socioprofissional |
1 - Podem ser constituídas associações mutualistas cujos objetivos sejam prosseguidos através de modalidades coletivas de benefícios, que abranjam trabalhadores do mesmo setor socioprofissional, ramo de atividade, empresa ou grupo de empresas.
2 - A criação de associações mutualistas de âmbito socioprofissional pode resultar da iniciativa das empresas ou grupo de empresas e respetivos trabalhadores, bem como de entidades que os representem. |
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