DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 5.º
Modalidades individuais e colectivas |
1 - As associações mutualistas podem prosseguir os fins referidos nos artigos anteriores através de modalidades de benefícios individuais ou coletivas.
2 - Considera-se modalidade de benefícios coletiva aquela cujo esquema de financiamento é estabelecido em função de um determinado grupo de associados, os quais devem subscrever em conjunto a respetiva modalidade.
3 - O grupo de associados referido no número anterior pode ser determinado em função de um vínculo comum, designadamente de natureza profissional ou associativa.
4 - Para efeitos do presente Código, entende-se por benefícios as prestações, pecuniárias ou em espécie, atribuídas pelas associações mutualistas no quadro de um sistema de proteção social complementar e para as quais os respetivos associados contribuem mediante o pagamento de uma quota, determinada de acordo com o regulamento de benefícios. |
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