Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593 _____________________ |
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Artigo 31.º
Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e publicação, em data prévia, dos regulamentos necessários à execução do disposto na presente lei.
3 - O disposto no n.º 5 do artigo 48.º-G do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável a partir de 3 de setembro de 2019.
Aprovada em 4 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 12 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de julho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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