Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 23-A/2022, de 09/12)
     - 2ª versão (DL n.º 109-H/2021, de 10/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 35/2018, de 20/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593
_____________________
  Artigo 22.º
Alterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários
1 - São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual:
a) A epígrafe do capítulo II do título IV passa a denominar-se: «Mercados regulamentados, sistemas de negociação multilateral e sistemas de negociação organizados»;
b) É aditado o capítulo V ao título IV, com a seguinte redação: «Limites de posições, controlos de gestão e reporte de posições em derivados de mercadorias, licenças de emissão e respetivos derivados», que integra os artigos 257.º-E a 257.º-H;
c) É aditado o capítulo III ao título V, com a seguinte redação: «Acesso não discriminatório para compensação de instrumentos financeiros», que integra o artigo 288.º-A;
d) A epígrafe da subsecção IV da secção III do capítulo I do título VI passa a denominar-se: «Contabilidade, registo e conservação de documentos».
2 - É aditada a subsecção VI-A à secção III do capítulo I do título VI com a seguinte redação «Política e procedimentos internos de aprovação de produção e distribuição de instrumentos financeiros», que integra os artigos 309.º-I a 309.º-N.
3 - É aditada a secção IV-A ao capítulo I do título VI, com a seguinte redação: «Negociação algorítmica, acesso eletrónico direto e membros compensadores», que integra os artigos 317.º-E a 317.º-I.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa