Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593 _____________________ |
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Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de Setembro |
Os artigos 2.º e 3.º do Regime das Sociedades Corretoras e das Sociedades Financeiras de Corretagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - O objeto das sociedades corretoras compreende ainda os serviços e atividades indicados nas alíneas a) e c) do artigo 291.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, bem como quaisquer outros cujo exercício lhes seja permitido por portaria do Ministro responsável pela área das finanças, ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Incluem-se ainda no objeto das sociedades financeiras de corretagem os serviços e atividades indicados no artigo 291.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, a prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, bem como quaisquer outros cujo exercício lhes seja permitido por portaria do Ministro responsável pela área das finanças, ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.» |
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