Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593 _____________________ |
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Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho |
O artigo 1.º do Regime das Sociedades Gestoras de Patrimónios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - Para além da atividade referida no número anterior as sociedades gestoras podem ainda prestar serviços de consultoria em matéria de investimentos, bem como relativamente a depósitos estruturados.
3 - ...
4 - ...» |
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