Retificação n.º 22/2018, de 10 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018 _____________________ |
|
Declaração de Retificação n.º 22/2018 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 33/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (Alteração à Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho), onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
4 de julho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
|
|
|
|
|
|