DL n.º 131/2009, de 01 de Junho DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 50/2018, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício _____________________ |
|
Artigo 5.º
Disposição final |
O direito ao adiamento dos actos processuais, nos casos previstos nos artigos 1.º e 2.º do presente decreto-lei, em nada prejudica os poderes do mandatário de substabelecer o mandato nos termos da lei, nem a liberdade de escolha do mandatário pelo mandante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 20 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
|
|
|
|
|
|