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  DL n.º 131/2009, de 01 de Junho
    DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 50/2018, de 25 de Junho!  
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   - DL n.º 50/2018, de 25/06
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 172/2019, de 12/12)
     - 2ª versão (DL n.º 50/2018, de 25/06)
     - 1ª versão (DL n.º 131/2009, de 01/06)
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SUMÁRIO
Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício
_____________________
  Artigo 5.º
Disposição final
O direito ao adiamento dos actos processuais, nos casos previstos nos artigos 1.º e 2.º do presente decreto-lei, em nada prejudica os poderes do mandatário de substabelecer o mandato nos termos da lei, nem a liberdade de escolha do mandatário pelo mandante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 20 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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