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  DL n.º 39/2018, de 11 de Junho
    PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA O AR

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
_____________________
  ANEXO III
[a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º os n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º, o n.º 1 do artigos 19.º, os n.os 1, 2 e 5 do artigo 20.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º, o n.º 2 do artigo 40.º e os n.os 5 e 6 do artigo 42.º].

Parte 1
Disposições técnicas relacionadas com as médias instalações de combustão
1 - Regras de agregação a que se refere o artigo 2.º
1.1 - Para efeitos do presente decreto-lei, no caso das instalações de combustão, o complexo constituído por duas ou mais MIC novas deve ser considerado como uma única média instalação de combustão, e a respetiva potência térmica nominal deve ser somada com vista a calcular a potência térmica nominal total da instalação, nos casos em que:
- Os efluentes gasosos dessas MIC sejam expelidos por uma chaminé comum, ou
- Tendo em conta fatores técnicos e económicos, os efluentes gasosos dessas MIC possam, no entender da entidade competente, ser expelidos por uma chaminé comum.
1.2 - Para efeitos do cálculo da potência térmica nominal total de um complexo de instalações de combustão a que se refere o número anterior, não são consideradas as instalações de combustão individuais com uma potência térmica nominal inferior a 1 MW.
2 - Valores limite de emissão a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º, para as médias instalações de combustão existentes
2.1 - Todos os valores limite de emissão estabelecidos no presente anexo são definidos a uma temperatura de 273,15 K, à pressão de 101,3 kPa e após correção do teor de vapor de água nos efluentes gasosos, utilizando um teor normalizado de 6 /prct. de O(índice 2) para as MIC que utilizam combustíveis sólidos, de 3 /prct. para as MIC, com exceção dos motores e turbinas a gás, que utilizam combustíveis líquidos e gasosos, e de 15 /prct. para os motores e turbinas a gás.
2.2 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para as MIC existentes com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW ou inferior ou igual a 5 MW, exceto os motores e turbinas a gás.
Quadro 5

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (5), (6) e (7), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
2.3 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para as MIC existentes com uma potência térmica nominal superior a 5 MW, exceto os motores e turbinas a gás.
Quadro 6

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (9), (10) e (11), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
2.4 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para os motores e turbinas a gás existentes
Quadro 7

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (11), (12) e (13), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
3 - Valores limite de emissão a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º, para as médias instalações de combustão novas
3.1 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para as MIC novas, exceto motores e turbinas a gás
Quadro 8

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (10), (11) e (12), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
3.2 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para motores e turbinas a gás novos
Quadro 9

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (14), (15) e (16), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.

Parte 2
Valores limite de emissão para MIC referidas no artigo 40.º e 42.º n.os 5 e 6 e no n.º 4 do artigo 18.º
1 - Todos os valores limite de emissão estabelecidos no presente anexo são definidos a uma temperatura de 273,15 K, à pressão de 101,3 kPa e após correção do teor de vapor de água nos efluentes gasosos, utilizando um teor normalizado de 6 /prct. de O(índice 2) para as instalações de combustão que utilizam combustíveis sólidos, de 3 /prct. de O(índice 2) para as instalações de combustão que utilizam combustíveis líquidos e gasosos e de 15 /prct. de O(índice 2) para os motores e turbinas a gás.
2 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para fornalhas e queimadores e MIC existentes, exceto os motores e turbinas a gás.
Quadro 10

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (2), (3) e (4), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
3 - Valores limite de emissão (mg/Nm3) para motores de combustão interna
3.1 - Motores de ciclo Diesel com potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW (para um teor de O(índice 2) de 15 /prct., expressos em mg/Nm3)
Quadro 11

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (6), (7) e (8), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
3.2 - Motores de ciclo Otto com potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW (para um teor de O(índice 2) de 15 /prct., expressos em mg/Nm3)
Quadro 12

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (1), (2) e (3), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.
3.3 - Turbinas a gás com potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW (para um teor de O(índice 2) de 15 /prct., expressos em mg/Nm3)
Quadro 13

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais I, metais II e metais III), descritos respetivamente em (1) (2) e (3), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.

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