DL n.º 39/2018, de 11 de Junho PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA O AR |
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SUMÁRIO Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193 _____________________ |
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ANEXO I |
[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]
Parte 1
Informação a fornecer pelo operador à entidade competente no âmbito do título de emissões para o ar da instalação
1 - Potência térmica nominal (MW) da média instalação de combustão;
2 - Tipo de média instalação de combustão (motores diesel, turbinas a gás, motores de combustível duplo, outros motores ou outras médias instalações de combustão);
3 - Tipo e percentagem de combustíveis utilizados de acordo com as categorias de combustível estabelecidas na parte 1 do anexo III,
4 - Data de início do funcionamento da média instalação de combustão ou, se não for conhecida a data precisa do início da operação, prova de que a operação teve início antes de 20 de dezembro de 2018;
5 - Setor de atividade da média instalação de combustão ou o estabelecimento em que é aplicado (código CAE);
6 - O número esperado de horas de funcionamento por ano da média instalação de combustão e capacidade média em utilização;
7 - No caso das isenções previstas no artigo 20.º, n.os 2, 3 ou 4, uma declaração assinada pelo operador segundo a qual a média instalação de combustão não estará em funcionamento durante um período superior ao número de horas referidas nesses números;
8 - O nome e a sede social do operador e, no caso de médias instalações de combustão fixas, o endereço da localização da instalação.
Parte 2
Atividades industriais, com exclusão dos estabelecimentos referidos na Parte 2-A - Estabelecimentos industriais a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º e na Parte 2 B - Estabelecimentos industriais a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º do SIR:
a) Indústrias extrativas
b) Indústrias alimentares
c) Indústrias das bebidas
d) Indústrias do tabaco
e) Fabricação de têxteis
f) Indústria do vestuário
g) Indústria do couro e dos produtos do couro
h) Indústria da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria
i) Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
j) Impressão e reprodução de suportes gravados
k) Fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
l) Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
m) Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
n) Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
o) Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
p) Indústrias metalúrgicas de base
q) Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
r) Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações
s) Fabricação de máquinas e equipamento n. e.
t) Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
u) Fabricação de outro equipamento de transporte
v) Fabricação de mobiliário e de colchões
w) Outras indústrias transformadoras
x) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
y) Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais |
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