DL n.º 39/2018, de 11 de Junho PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA O AR |
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SUMÁRIO Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193 _____________________ |
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Artigo 24.º
Situação de não sujeição ao cumprimento de valores limite de emissão |
1 - As fontes de emissão de instalações e atividades a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º não estão sujeitas ao cumprimento de um VLE fixado para um determinado poluente, caso se constate que as emissões desse poluente, com a instalação a funcionar à sua capacidade nominal, registam um caudal mássico inferior ao limiar mássico médio fixado na parte 1 do anexo II ao presente decreto-lei, para esse poluente.
2 - Considera-se que uma instalação se encontra na situação prevista no número anterior se estiver abrangida pelo regime da monitorização pontual nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 15.º, desde que a medição tenha sido realizada à capacidade nominal. |
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