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  DL n.º 39/2018, de 11 de Junho
    PREVENÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES DE POLUENTES PARA O AR

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
_____________________
  Artigo 22.º
Tolerâncias
1 - Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, os VLE podem ser ultrapassados durante períodos de avaria ou de mau funcionamento dos sistemas de tratamento dos efluentes gasosos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os períodos máximos admitidos não podem exceder 16 horas seguidas e a sua duração total em cada ano civil não pode ultrapassar 120 horas, por fonte pontual.
3 - As situações abrangidas pelo disposto no n.º 1 são obrigatoriamente comunicadas à entidade competente, no prazo de 48 horas.

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